Fica autorizado aos empregadores em escritórios de contabilidade e empresas de contabilidade da base territorial do SCBH, a partir da competência de MAIO/2025, conceder antecipação de reajuste salarial CCT 2025/2026, data base 01/05/2025, o percentual de 5,50% sobre os salários pagos na competência de abril/2025, para funcionários admitidos até maio/2024, ou proporcional para funcionários admitidos após 31/05/2024.
Não obstante a autorização de compensação de tais reajustes somente será possível com o lançamento expresso nos registros do empregado de que o reajuste trata-se de antecipação de reajuste da CCT 2025/2026.
SILVANIO OLIVEIRA DOS SANTOS-Presidente SINESCONTABIL/MG ALACIR RIBEIRO ANTONIO FILHO- Presidente em exercício SCBH