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NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO CCT 24/25 AOS ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE

Ao Responsável Legal Deste Escritório de Contabilidade

 

Vimos por meio deste NOTIFICAR V.sa. que desde 01/05/2024, está vigente a CCT firmada entre o SCBH (representante legal dos trabalhadores em escritórios de contabilidade) e SINESCONTABIL (representante patronal).

Dentre as CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS faz-se destaque para as seguintes:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PLANO ODONTOLÓGICO

Fica estabelecido o cumprimento OBRIGATÓRIO do benefício Plano Odontológico, aos empregados, garantindo melhores condições à categoria e concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores, devendo ser cumprida…

Parágrafo Segundo – O SCBH estabeleceu parcerias com a companhias seguradoras e que oferecem os serviços de planos odontológicos conforme caput….

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Fica estabelecido o cumprimento OBRIGATÓRIO do benefício Seguro de Vida em Grupo, aos empregados e empregadores, garantindo melhores condições à categoria e concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADORES 2024
CONFORME DESCISÃO STF, 12/09/2023, FIXADO TEMA 935/STF 2023

Do salário do mês de maio/2024, reajustado na forma da cláusula quarta desta Convenção, as empresas descontarão de todos os empregados que não manifestem oposição, conforme parágrafo segundo desta cláusula, o valor equivalente à importância de 3% (três por cento), do salário base do funcionário, efetivando o recolhimento da importância, no prazo de 10 dias após o referido desconto em folha, desconto este que será efetivado até AGOSTO/24 em conjunto com o pagamento das diferenças que trata CLAUSULA SEXTA deste instrumento, ao Sindicato dos Contabilistas de BH, mediante transferência bancária banco SICOOB, (756), ag 4095, CC: 73.001-7, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BH, CNPJ:17.219.403/0001-29, CHAVE PIX CNPJ: 17.219.403/0001-29. Após o repasse deverá ser encaminhado através do e-mail: scbh20@gmail.com , comprovante de pix e relação de empregados com nome completo, cpf, salário e e-mail.

CASO JÁ TENHA REGULARIZADO SUA SITUAÇÃO JUNTO AO SINDICATO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTE COMUNICADO

 

Assim seu escritório na posição de EMPREGADOR deverá cumprir tais exigências sob pena de fiscalização e multas por descumprimento, para facilitar nos casos do SEGURO DE VIDA e PLANO ODONTOLÓGICOS o SCBH possui parceiros: SUL AMÉRICA, MET LIFE e SEMPRE ODONTO, que podem ser contratados com facilidade e custo reduzido, ligue agora para o Sindicato: 31-3201-8677 ou whatsapp: 98651-9398 ou email: cobranca.scbh@gmail.com ou analise@scbh.com.br

 

As penalidades para o descumprimento de uma convenção coletiva de trabalho (CCT) podem ser: Pagamento de multa, Ação trabalhista, Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – MULTA

As empresas arcarão com uma multa de ¹/2 (meio) salário base de cada empregado, revertida a favor deste, para cada descumprimento de cláusula deste instrumento, ou de qualquer preceito legal e a favor da empresa, se descumprida por ele.

 

A convenção coletiva é um instrumento de negociação entre empregadores e trabalhadores, e tem força de lei entre as partes. A justiça do trabalho entende que todas as empresas devem seguir a convenção coletiva da sua categoria.

 

NÃO DEIXE DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES, EVITE PROBLEMAS DESNECESSÁRIOS, REPASSE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONTRATE O SEGURO DE VIDA E O PLANO ODONTOLÓGICPO O CUSTO É MUITO BAIXO, COM O CONVENIO DO SCBH, E O BENEFICIO É GRANDE PARA SEUS FUNCIONÁRIOS!

 

CASO JÁ TENHA REGULARIZADO SUA SITUAÇÃO JUNTO AO SINDICATO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTE COMUNICADO

 

 

 

DIRETORIA SCBH

Sindicato dos Contabilistas de BH