0010/2021 - FORMAÇÃO DE ANALISTA FISCAL [ICMS (OP/ST), ISS, IPI, S.N, Retenção ISS/INSS] (03 sábados) Confirmado!!
- LOCAL: Rua Goitacases, 43 4º andar - Centro, BELO HORIZONTE - MG, 30.190-050
- DATA DO CURSO: 16/01/2021 09:00:00 ao dia 30/01/2021 17:00:00
- DURAÇÃO: 24 h.
- STATUS DO CURSO: Confirmado
0010/2020 - FORMAÇÃO DE ANALISTA FISCAL [ICMS (OP/ST), ISS, IPI, S.N, Retenção ISS/INSS] (03 sábados)
Curso: Presencial, respeitando todos os procedimentos de segurança, uso de mascaras, álcool em gel, distanciamento de 1mt., medidor de temperaturas, controle do número de alunos em sala.
16/01/2021 sábado 09:00 as 17:00 h.
23/01/2021 sábado 09:00 as 17:00 h.
30/01/2021 sábado 09:00 as 17:00 h.
VALORES:
R$ 320,00 (valor integral)
R$ 256,00 (estudante 20% descontos comprovação)
R$ 160,00 (associado em dia 50% descontos comprovação)
ÁREA TEMÁTICA
ÁREA TEMÁTICA: Área Fiscal
EMENTA/ABRANGÊNCIA:
A finalidade do curso Formação de Analista Fiscal tem como objetivo a orientação sobre apuração do ICMS das Operações Próprias e da Substituição Tributária, Antecipação do ICMS, Diferencial do ICMS no Regime normal Débito/Crédito, a Complementação e Restituição do ICMS decorrente de Base de cálculo Presumida, exemplos de cálculo do ICMS/ST; Regimes Especiais de Tributação do ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços (ISS), Escrituração Fiscal Digital e a Retenção da Contribuição Previdenciária (INSS).
PÚBLICO ALVO
Profissionais da Contabilidade, Advogados, Contador, Empresários, Estudantes de Ciências Contábeis, Assistentes, Auxiliares do Departamento Contábil de Fiscal e Administradores.
DATA/CARGA HORÁRIA / FREQUÊNCIA / AVALIAÇÃO
1. Datas: (reservado para SCBH)
2. Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas
3. Freqüência Mínima: 75%
4. Freqüência, exercícios e participação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
FORMAÇÃO DE ANALISTA FISCAL
[ICMS (OP/ST), ISS, IPI, Simples Nacional, Retenção ISS/INSS]
1. INTRODUÇÃO
2. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICMS)
2.1. Incidência do ICMS
2.2. Não Incidência do ICMS
2.3. Isenção do ICMS
2.4. Diferimento do ICMS
2.5. Suspensão do ICMS
2.6. BASE DE CÁLCULO DO ICMS
2.6.1. Base de Cálculo Reduzida do ICMS
2.7. Alíquotas Internas do ICMS
2.8. Alíquotas Interestaduais do ICMS
2.9. DÉBITOS DO ICMS
2.9.1. Diferença de Alíquota Operações Destinadas a Contribuinte do ICMS
2.9.2. Partilha do ICMS nas Operações Destinadas ao Consumidor Final
2.9.3. Antecipação do ICMS nas Operações Interestaduais
2.9.4. Dispensa do Recolhimento da Antecipação do ICMS
2.9.5. Prazo de Recolhimento da Antecipação do ICMS
2.10. CRÉDITOS DO ICMS
2.10.1. Limitação do Crédito do ICMS
2.10.2. Crédito Proporcional ICMS
2.10.3. Crédito Extemporâneo
2.10.4. Crédito do ICMS Aquisição de Bens do Ativo Permanente
2.10.5. Livro Controle Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)
2.10.6. Crédito ICMS Mercadorias Adquiridas Com Substituição Tributária
2.10.7. Crédito do ICMS nas Aquisições de ME e EPP
2.11. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
2.11.1. Estorno do Crédito de ICMS
2.11.2. Inaplicabilidade do Estorno de Crédito de ICMS
2.11.3. Demonstrativo de Apuração do Estoque e Mercadorias e do Crédito a Estornar
2.11.4. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
2.12. NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e)
2.12.1. Calendário da Obrigatoriedade da NFC-e
2.12.2. Dispensado da Obrigatoriedade de Uso da NFC-e
2.12.3. Preenchimento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
2.12.4. Impressão da DANFE NFC-e
2.12.5. Carta de Correção
2.12.6. Cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
2.12.7. Penalidade Fiscal
2.12.8. Inutilização de Número da NFC-e
2.12.9. Penalidade Fiscal
3. REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
3.1. Amostra Grátis
3.2. Armazém Geral
3.3. Brindes/Presentes
3.4. Comodato/Locação
3.5. Conserto de Mercadorias
3.6. Demonstração de Mercadorias
3.7. Depósito Fechado
3.8. Devolução de Mercadorias Por Não Contribuintes do ICMS
3.9. Exposição de Mercadorias em Feiras
3.10. Importação de Mercadorias
3.11. Industrialização por Encomenda
3.12. Remessa para Exportação
3.13. Sucatas, Aparas, Resíduos ou Fragmento de Mercadorias
3.14. Venda à Ordem
3.15. Venda para Entrega Futura
3.16. Zona Franca de Manaus
4. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
4.1. Operações Sujeitas â Substituição Tributária
4.2. Inaplicabilidade da Substituição Tributária
4.3. Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária
4.4. Inclusão na Base de Cálculo dos Descontos Concedidos
4.5. Margem de Valor Agregado (MVA) Ajustada
4.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Operações Antecedentes)
4.7. NOTA FISCAL DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO (Operação Interna)
4.8. NOTA FISCAL DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO (Operação Interna)
4.9. NOTA FISCAL (Operação Interestadual para Estado Não Signatário de Convênio/Protocolo)
4.10. NOTA FISCAL (Operação Interestadual para Estado Signatário Convênio/Protocolo)
4.11. NOTA FISCAL DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO (Operação Interestadual para Não Contribuinte)
4.12. Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária
5. APURAÇÃO DO ICMS DO ESTOQUE DE MERCADORIAS INCLUÍDAS OU EXCLUÍDAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.1. Recolhimento do ICMS do Estoque
5.2. Parcelamento do ICMS Relativo ao Estoque de Mercadorias
5.3. Requerimento do Parcelamento
6.COMPLEMENTAÇÃO ICMS/ST DEVIDO DA BASE CÁLCULO PRESUMIDA
6.1. Cálculo da Complementação do ICMS/ST
6.2. NF-e do Complemento do ICMS/ST
6.3. Vencimento do ICMS/ST
7. RESTITUIÇÃO ICMS/ST DECORRENTE DA BASE CÁLCULO PRESUMIDA
7.1. Cálculo da Restituição do ICMS/ST
7.2. NF-e da Restituição do ICMS/ST
7.3. Saldo Credor ICMS ST
7.4. INAPLICABILIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO RESTITUIÇÃO DO ICMS/ST
7.4.1. Opção por Prazo Indeterminado
8. ARQUIVOS ELETRÔNICOS ICMS/ST
9. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
9.1. Registros e Indicações nos Documentos Fiscais
9.2. Cálculo do ICMS
9.3. SUBSTITUIÇÃO DA DAPI 1
9.4. DISPENSA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
9.5. DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF)
9.5.1. Validação Anual da (DAMEF)
9.5.2. Validação da DAMEF de 2019
10. IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO (IPI)
10.1. Conceito de Produto Industrializado
10.2. Estabelecimento Equiparado a Industrial
10.3. Imunidade do IPI
10.4. Isenção do IPI
10.5. Suspensão do IPI
10.6. Base de Cálculo do IPI
10.7. Créditos Básicos do IPI
10.8. Créditos na Aquisição de Produtos de Comerciante Atacadista
10.9. Manutenção do Crédito do IPI Relativo a Sucata, Aparas, Resíduos
10.10. Prazo de Recolhimento do IPI
11. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD/ICMS)
11.1. Registros do SPED Fiscal
11.2. REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (Bloco “K”)
11.3. Obrigatoriedade SPED Fiscal Bloco K
11.4. Prazo de Transmissão do Arquivo Digital
11.5. Registros Integrantes do Bloco “K”
11.6. Estoque Escriturado
11.7. Itens Produzidos
11.8. Insumos Consumidos
11.9. Correção de Apontamento Estoque Escriturado
11.10. Penalidade Fiscal
12. SIMPLES NACIONAL
12.1. Base de Cálculo do Simples Nacional
12.2. Imunidades de Tributos
12.3. Incidência Monofásica do PIS e da COFINS
12.4. Inaplicabilidade da Isenção e do Diferimento do ICMS
12.5. Segregação das Receitas
12.6. Cálculo do Simples Nacional
12.7. Alteração do Regime de Apuração do ICMS
12.8. Recolhimento do Simples Nacional
13. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
13.1. Incidência do ISSQN
13.2. Não Incidência do ISSQN
13.3. Isenção do ISSQN
13.4. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN
13.4.1. Exclusões Base de Cálculo do ISS Construção Civil
13.4.2. Exclusões Base de Cálculo do ISS Publicidade e Propaganda
13.5. Alíquotas do ISSQN
13.6. Alíquota do ISSQN no Regime Simples Nacional
13.7. ISSQN Devido No Município do Prestador do Serviço
13.8. ISSQN Devido No Município da Prestação do Serviço
13.9. RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISSQN)
13.9.1. Co-responsabilidade Recolhimento do ISS
13.9.2. Responsáveis Solidários pela Retenção do ISS
13.9.3. Dispensa da Retenção do ISS na Fonte
13.9.4. Retenção ISS Publicidade e Propaganda
13.9.5. Retenção ISS Agências de Viagem
13.9.6. Penalidade Fiscal
13.9.7. Responsáveis pela Retenção do ISSQN
14. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)
14.1. Serviços Dispensados de Constar na DES
14.2. Obrigados a Apresentação da DES
14.3. Contribuintes Dispensados da DES
14.4. Empresas Com Atividades Paralisadas
14.5. DES Sem Movimento
14.6. Prazo de Transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
14.7. Retificação da DES
14.8. Penalidade Fiscal
15. RETENÇÃO INSS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA
15.1. Conceito de Cessão de Mão-De-Obra
15.2. Conceito de Serviços Contínuos
15.3. Conceito de Empreitada
15.4. Serviços Sujeitos à Retenção da Contribuição Previdenciária
15.5. Dispensa da Retenção da Contribuição Previdenciária
15.6. Inaplicabilidade da Retenção do INSS na Construção Civil
15.7. Alíquotas Retenção INSS
15.8. Deduções Base de Cálculo Contribuição Previdenciária
15.9. Base Cálculo Mínima Retenção Contribuição Previdenciária
15.10. Prazo de Recolhimento do Valor Retido
Instrutor:
ISAIAS JONAS DE ANDRADE – Consultor Tributário, Contador, Auditor, Instrutor e Palestrante: Escola do Legislativo do Estado de Minas Gerais; Federação do Comércio de Minas Gerais – FECOMÉRCIO/MG, SEBRAE/MG, SENAC/MG, Conselho Regional de ContabilidadeCRC/MG, Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte/SCBH, Sindicato Empresas Consultoria, Perícias e Serviços Contábeis –SESCON/MG, Sindicato dos Escritórios Contabilidade de Minas Gerais – Sindicato Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais – SETCEMG, SINCESCONTABIL/MG, Sindicato Empresas Transporte de Cargas do Centro Oeste Mineiro – SETCOM, Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais – FECON/MG, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, Associação Mineira de Supermercados AMIS Ex-consultor da COAD Editora de Publicações Periódicas Ltda., IOB Informações Jurídicas Ltda., INFORMAREEditora de Publicações Periódicas Ltda. e realização de cursos in company para diversas empresas.
INFORMAÇÕES:
FORMAS DE PAGAMENTO:
• Gentileza efetuar o pagamento do curso em até 02 (cinco) dias após a inscrição, diretamente no Sindicato ou depósito bancário;
• Caixa Econômica Federal Ag: 0084 - Operação: 003 - C/C 400432-1
• Encaminhar o comprovante de pagamento com o nome do participante e o título do curso para fax: (031) 3201-8677 ou para cursos@scbh.com.br.
CANCELAMENTO:
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• O participante que não comunicar, através de e-mail ou fax, o pagamento do valor do curso, não terá a garantia de vaga.
RESTITUIÇÃO:
• Ao participante do curso cancelado pelo SCBH, fica assegurado a RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO em até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.